Entenda como o comportamento on-line e a exposição digital de crianças e adolescentes exigem novas práticas de segurança, privacidade e educação — com recomendações práticas para escolas.
A internet mudou: conexões mais rápidas, dispositivos móveis onipresentes, apps e redes sociais em alta e, nos bastidores, Big Data, IoT e IA coletando e processando volumes massivos de dados.
Crianças e adolescentes passaram a ocupar um lugar central nesse ecossistema — muitas vezes, como alvos da “datificação”, em que cada clique vira dado valioso, sobretudo para fins comerciais. Isso ampliou oportunidades (aprendizagem, criação, sociabilidade), mas também novos riscos que impactam diretamente o comportamento on-line e a exposição digital de menores.
A rede EU Kids Online atualizou a classificação de riscos digitais para incluir, além dos conteúdos e contatos, os riscos contratuais (fraude, phishing, golpes, invasões, furto de dados e de identidade, chantagem) e reconhecer violações de privacidade como risco transversal.
No Brasil, o CERT.br/NIC.br acompanha essa evolução desde 2000 com a Cartilha de Segurança para Internet e, mais recentemente, com os guias Internet Segura (para crianças e para pais/responsáveis), incorporando boas práticas de prevenção e resposta.
Neste artigo, vamos discutir sobre comportamentos on-line e exposição digital de crianças e adolescentes no Brasil — com dados atuais, impactos na aprendizagem e um plano prático para a escola agir de forma segura, alinhada à LGPD e às diretrizes do MEC.

1. Conectividade e contexto: quem está on-line e como se conecta
No Brasil, a infância e a adolescência já são inteiramente digitais: 93% dos jovens de 9 a 17 anos usam a internet — cerca de 24 milhões de pessoas.
Esse número molda rotinas de estudo, sociabilidade e lazer, mas também ampliam a exposição digital e a pressão de plataformas, publicidade e algoritmos.
Para escolas, entender esse comportamento on-line deixou de ser opcional: virou pauta de aprendizagem, proteção de dados e saúde mental. (Fonte: Cetic.br)
2. Rotinas digitais: plataformas, usos e desigualdades de acesso
Segundo a Cetic, o comportamento digital diário concentra-se em WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok, usados “várias vezes ao dia” ou “todos os dias”. Além de conversar e postar, os estudantes pesquisam temas de interesse, acompanham notícias e utilizam videoaulas e tutoriais.
Importante: quem tem computador + celular realiza mais atividades educativas do que quem depende só do celular — um alerta para políticas de infraestrutura e equidade tecnológica em redes públicas e privadas.
Indicador novo (consumo):
62% pesquisaram coisas na internet para comprar ou ver quanto custavam nos últimos 12 meses — sinal de que a experiência on-line também educa (ou deseduca) para o consumo e merece ser trabalhada no currículo (Educação midiática e publicitária). (Fonte: Cetic.br)
3. Riscos e danos: o que mais preocupa
Os dados pedem cautela. Em 2024, 29% dos jovens relataram ter sido tratados de forma ofensiva on-line e 42% disseram ter visto discriminação/bullying.
A sociabilidade com desconhecidos segue alta: 30% tiveram contato com alguém que não conheciam pessoalmente, sobretudo em redes e mensageiros. Esses ambientes, portanto, precisam entrar explicitamente nas regras de convivência, nos protocolos de resposta e nas práticas de mediação das escolas. (Fonte: Cetic.br)
Além disso, as denúncias de abuso e exploração sexual infantil seguem elevadas no país: entre janeiro e julho de 2025, 64% das notificações ao canal nacional da SaferNet trataram de abuso/exploração de crianças e adolescentes — um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. Isso reforça a necessidade de fluxos claros de acolhimento e encaminhamento nas redes de ensino.
4. Marco legal brasileiro — LGPD, ANPD e Lei 15.100/2025 (o que muda na prática)
Para lidar com comportamento on-line, comportamento digital e exposição digital de estudantes com segurança jurídica, a escola precisa alinhar três peças: LGPD (art. 14), entendimentos da ANPD e a Lei nº 15.100/2025 sobre uso de celulares. Abaixo, o essencial — com implicações operacionais.

1. LGPD (art. 14) — tratamento de dados de crianças e adolescentes
- Princípio do melhor interesse: toda decisão sobre coleta, uso, compartilhamento e retenção de dados deve favorecer a proteção integral do estudante.
- Consentimento específico e em destaque (para crianças): obtido de pelo menos um responsável, em linguagem clara, com possibilidade de revogação a qualquer tempo.
- Transparência e minimização: peça apenas o necessário; explique o porquê, para que, por quanto tempo e com quem os dados são compartilhados.
- Direitos do titular: acesso, correção, eliminação (quando aplicável) e informação sobre uso. Mantenha canal simples para pedidos de famílias.
O que fazer já:
- Revise matrículas, formulários, plataformas educacionais e comunicação escolar; identifique bases legais, reduza campos desnecessários e atualize avisos de privacidade em linguagem acessível.
2. ANPD — entendimentos e boas práticas aplicadas à escola
- Outras bases legais podem ser usadas (além do consentimento), desde que prevaleça o melhor interesse e haja avaliação cautelosa (ex.: obrigação legal/regulatória, execução de políticas públicas na Educação, proteção do crédito não se aplica a estudantes).
- Transparência reforçada com público infantojuvenil: textos curtos, exemplos concretos, ícones e resumos “explicados às famílias”.
- Governança de dados: documente fluxos (quem coleta, onde guarda, quem acessa), reduza exposição digital e estabeleça responsáveis internos por privacidade.
O que fazer já:
- Crie uma ficha de tratamento por atividade digital (provas on-line, AVA, apps de comunicação), indicando dados fornecidos, rastreados e inferidos, base legal, retenção e medidas de segurança.
3. Lei nº 15.100/2025 — uso de celulares e eletrônicos na Educação Básica
- Regra geral: restringe o uso de celulares e eletrônicos pessoais durante aulas, recreios e intervalos.
- Exceções: pedagógicas (atividade planejada com objetivo claro), acessibilidade (ex.: recursos assistivos) e saúde (ex.: monitoramento).
- Implementação: o MEC publicou guias para redes e escolas com orientações a estudantes e famílias.
O que fazer já (governar, não proibir):
- Atualize o Regimento + PUA (Política de Uso Aceitável):
- Guarda dos aparelhos (lockers/envelopes).
- Critérios de exceção pedagógica (plano de aula, duração, avaliação).
- Acessibilidade e saúde.
- Consequências educativas (não punitivas) e mediação de conflitos.
- Comunique porque e como a regra protege a atenção, a convivência e o bem-estar, mantendo espaço para usos pedagógicos intencionais.
5. Três origens de dados de crianças e adolescentes: fornecidos, rastreados e inferidos — o que são e como a escola pode agir
A vida conectada de crianças e adolescentes gera trilhas informacionais que, somadas, definem sua exposição digital e seu comportamento on-line.
Para reduzir riscos e promover um comportamento on-line responsável, vale organizar o tema em três origens de dados: fornecidos, rastreados e inferidos.
Compreender cada origem ajuda a desenhar aulas, rotinas e políticas que protegem a privacidade sem perder o potencial pedagógico das tecnologias — e, de quebra, melhora a leitura crítica do comportamento on-line. Entenda mais a seguir!
A) Dados fornecidos: o que é publicado ou cadastrado
Informações que a própria pessoa (ou terceiros) entrega de forma voluntária: nome, foto, vídeo, áudios, comentários, respostas de formulário, matrícula em plataformas, tarefas e portfólios digitais. Inclui também o que familiares e amigos postam sobre a criança/adolescente (ex.: fotos em eventos, menções, marcações).
Riscos típicos:
- Perda de controle após o envio (repostagens, prints, reedições).
- Exposição de dados pessoais (identificação, rotinas, localização em tempo real).
- Vazamentos acidentais (listas de chamada/boletins compartilhados em grupos).
- Uso indevido por terceiros (impersonação, vergonha pública, “exposed”).
Como ensinar na escola:
- Regra dos 3 filtros antes de publicar: precisa? protege? posso me arrepender?
- Consentimento e contexto: diferenciar “compartilhar com a turma” de “publicar para a internet”.
- Higiene de perfil: revisar biografias, álbuns e marcações; remover metadados sensíveis.
Controles práticos:
- Contas privadas por padrão; limitar quem comenta/marca.
- Senhas fortes + verificação em duas etapas (aluno, família e escola).
- Padrões de anonimização em documentos escolares (ex.: usar iniciais/ID, não nome completo).
Mini atividade (15 min.):
Em duplas, os alunos revisam o perfil de uma rede e listam 5 itens que podem ficar privados e 3 que nunca devem ser publicados (documentos, endereço, rotina).
B) Dados rastreados: o que a tecnologia coleta durante o uso
Sinais técnicos gerados ao navegar ou usar apps e dispositivos: cookies, endereço IP, identificadores de publicidade, geolocalização, tempo de tela, cliques, rolagem, termos de busca, telemetria de apps, dados de sensores (câmera, microfone, Bluetooth, GPS), além de logs de rede da escola.
Riscos típicos:
- Perfilização comercial agressiva (anúncios persuasivos, compras por impulso).
- Exposição de localização ou rotina (casa–escola–casa).
- Coleta excessiva por aplicativos “gratuitos” (troca de dados por uso).
- Vazamentos e correlação com outras bases (reidentificação).
Como ensinar na escola:
- Mapa de permissões: o que um app pediu (câmera/microfone/localização) e o que realmente precisa.
- Configurações que importam: limitar anúncios personalizados, limpar histórico, bloquear cookies de terceiros quando possível.
- Rastreadores comuns: identificar banners “aceitar todos” vs. “configurar”.
Controles práticos:
- Política de Wi-Fi escolar com filtragem pedagógica e logs mínimos necessários.
- Dispositivos escolares com perfis de estudante (sem permissões desnecessárias).
- Oficinas de privacidade no navegador: limpeza periódica, revisão de sincronização.
Mini atividade (20 min.):
Em grupos, a turma escolhe um app popular e preenche uma ficha: Quais dados rastreia? Dá para desativar? O app funciona sem isso? Quais riscos? Quais ajustes faremos agora?
C) Dados inferidos: o que plataformas deduzem sobre a pessoa
Conclusões produzidas por algoritmos a partir dos dados fornecidos + rastreados: interesses, humor provável, nível de engajamento, propensão a clicar/comprar, desempenho escolar estimado, recomendações de conteúdo (“For You”), até pontuações de risco.
Riscos típicos:
- Bolhas e reforço de vieses (o feed “decide” o que ver e o que não ver).
- Discriminação/inequidade por perfis automatizados (o sistema “supõe” habilidades/vulnerabilidades).
- Manipulação de escolhas (dark patterns, gatilhos emocionais).
- Opacidade: é difícil saber como o sistema chegou à determinada conclusão.
Como ensinar na escola:
- Desconfiar do feed: “isso apareceu porque é verdadeiro, popular ou porque a plataforma acha que vou clicar?”
- Diversificar fontes: seguir perfis com visões distintas, usar buscadores e bibliotecas.
- Sinais ao algoritmo: ocultar, “não tenho interesse”, denunciar quando for o caso.
Controles práticos:
- Projetos de curadoria ativa (listas de leitura/vídeo) para não depender só do que o algoritmo entrega.
- Configurar tempo de uso e pausas deliberadas (reduz reforço automático).
- Transparência escolar sobre critérios de plataformas educacionais (quando houver).
Mini atividade (25 min.):
“Autópsia do feed”: cada aluno tira print de 10 itens do seu feed, classifica por tema/emoção e discute o que pode ter levado o algoritmo a sugeri-los; em seguida, ajusta 3 preferências para “ensinar” o sistema.
6. Do diagnóstico à cultura digital segura (e viva) na escola
Em síntese, a combinação de conectividade quase universal, plataformas onipresentes e coleta massiva de dados colocou o comportamento on-line e o comportamento digital de crianças e adolescentes no centro da agenda pedagógica.
As mesmas ferramentas que ampliam aprendizagem e criação também ampliam a exposição digital e os riscos associados — dos conteúdos e contatos problemáticos aos vazamentos de dados e aos perfis inferidos por algoritmos.
Diante desse cenário, a escola não pode atuar apenas como “fiscal de telas” nem como mera espectadora: ela precisa governar o uso, proteger dados e potencializar o pedagógico com intencionalidade.
O caminho prático passa por três pilares integrados:
- Currículo e cultura de cidadania digital, ensinando, na rotina, o que são dados fornecidos, rastreados e inferidos, como ajustar privacidade, como ler criticamente o feed e como agir diante de ofensas, contato de desconhecidos e golpes.
- Governança de dados, alinhada à LGPD e às orientações da ANPD, com transparência, minimização, bases legais claras e fichas de tratamento por atividade digital.
- Governança do uso de dispositivos, conforme a Lei 15.100/2025, para reduzir distrações e riscos sem sufocar experiências pedagógicas com tecnologia (exceções planejadas, acessibilidade e saúde).
Para transformar princípios em prática, a gestão escolar pode produzir um roteiro de 90 dias para acelerar a virada:
- 0–30 dias (fundação): formar o comitê de bem-estar digital; aplicar o diagnóstico rápido com estudantes e famílias; atualizar Regimento + PUA (guarda de aparelhos, exceções pedagógicas, consequências educativas); publicar protocolos de 1 página (conteúdo impróprio, contato de desconhecidos, cyberbullying, golpes); abrir um canal simples para direitos dos titulares (LGPD).
- 31–60 dias (capacitar e pilotar): realizar formação docente (privacidade por design; uso pedagógico; encaminhamentos); iniciar projetos-piloto de letramento midiático e publicitário (ex.: “autópsia do feed”); enviar cartilha às famílias com checklists de privacidade e diálogo em casa; configurar Wi-Fi e dispositivos com filtros pedagógicos, 2FA (autenticação de dois fatores é um método de segurança que adiciona uma camada extra de proteção ao login em contas ou dispositivos) e perfis de estudante.
- 61–90 dias (medir e escalar): acompanhar indicadores (incidentes, participação familiar, conhecimento de canais de denúncia, projetos por segmento); divulgar um Relatório de Bem-Estar Digital de 2 páginas; escalar as práticas que funcionaram para todas as turmas.
Defina desde já metas claras para guiar a escola:
- Processo: 100% das turmas com regras de convivência digital afixadas; 100% das atividades digitais com ficha de dados (fornecidos, rastreados, inferidos).
- Segurança e clima: redução de ≥25% dos incidentes reportados em 90 dias; ≥70% dos estudantes sabem como denunciar; ≥80% das famílias participam de pelo menos um encontro formativo.
- Aprendizagem: ao menos 2 projetos de cidadania digital por segmento; ganho em itens de checagem de fatos e privacidade nas avaliações formativas.
Por fim, lembre-se: segurança, privacidade e aprendizagem não competem entre si — elas se reforçam.
Ao ensinar crianças e adolescentes a reconhecer o que entregam, o que o sistema coleta e o que o algoritmo deduz, a escola reduz exposição digital, fortalece autonomia crítica e cria condições para que a tecnologia some, em vez de dominar.








