Novembro e o desafio da prática antirracista.
O mês de novembro está chegando e as escolas estão se preparando para trabalhar o Mês da Consciência Negra… Mas será que estão trabalhando conforme nos ensina a Lei 10639/03? A lei 10639/03 é bem taxativa quando diz sobre a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana em todo o currículo escolar em escolas públicas e particulares, trazendo aspectos sociais, econômicos e políticos.
A lei mostra que os educadores precisam trabalhar ao longo do ano, mas sabemos que não é a realidade da maioria das instituições. O que se observa, infelizmente, é que o ensino das relações étnico-raciais ainda se limita a ações pontuais, superficiais e concentradas no mês de novembro.
O retrato da negligência institucional
O Instituto Alana realizou uma pesquisa em 2023 para investigar a atuação das Secretarias Municipais de Educação na correta aplicação da lei 10639/03,entrando em contato com os 5763 municípios brasileiros. Entretanto, obteve resposta de apenas 1187 secretarias, o que equivale a 21% dos municípios.
A pesquisa constatou que apenas 8% das prefeituras têm orçamento para a temática, e 26% delas têm uma área, uma equipe ou profissionais específicos para o ensino de história e cultura afro-brasileira dentro das Secretarias Municipais de Educação.
O mais alarmante dessa pesquisa é que bem menos da metade dos municípios brasileiros respondeu à pesquisa, revelando uma realidade preocupante: o país que foi o último a abolir a escravidão ainda resiste em romper com o eurocentrismo que estrutura seus currículos escolares.
Antirracismo performático: o esvaziamento das práticas escolares em novembro
A consequência dessa omissão é visível nas escolas. Em novembro, muitas instituições transformam o mês em um “festival da diversidade”, recheado de atividades descontextualizadas: capoeira, jongo, desfiles de turbantes, feijoada, samba e murais com colagens estereotipadas. Essas ações, quando não acompanhadas de reflexão e embasamento teórico, reduzem a potência da Educação antirracista a um ritual simbólico, esvaziado de sentido político e pedagógico.
Esse tipo de ação além de estereotipar, demarca que não houve um trabalho contínuo ao longo do ano. Como nos ensina Nilma Gomes (2001) apesar de aspectos culturais e uma descendência comum o povo negro não se constitui um bloco homogêneo, portanto não há como fazer essa mistura de atividades em um único momento.
Como nos alerta Kabengele Munanga (2005), a simples celebração de elementos culturais negros, sem compreender suas origens e seus significados, pode reforçar estereótipos e exotizar a negritude, em vez de valorizá-la. Trabalhar a temática racial apenas em novembro é não apenas insuficiente — é contrário ao espírito da lei.
Formação docente e urgência curricular
Infelizmente sabemos que a maioria dos docentes brasileiros não tiveram em sua formação docente disciplinas voltadas para as relações étnico-raciais, e quando tem são realizadas de forma eletiva. Isso compromete o preparo dos educadores em relação às relações étnico-raciais e ao cumprimento da lei de forma efetiva.
Como defende Tânia Müller (2009) o desempenho do professor em sala de aula está em correlação direta com as questões que ele discutiu na sua formação profissional ou continuada e é preciso enfrentar, sem hipocrisia, a constatação de que a escola não é tão eficaz para os negros quanto é para os brancos.
E por falta de conhecimento, os educadores vão reproduzindo ações ultrapassadas, que não devem de forma alguma ser trabalhadas na escola como:
- atividades prontas para o mês da consciência negra;
- atividades de colagem em cabelos ‘’afro’’’ (tem educadores até pedindo para que os alunos colem bombril);
- murais de “pessoas negras’’ sem rosto;
- apresentações sem contexto com músicas que remetam ao passado escravocrata;
- ‘’quebra de correntes”, remetendo a abolição da escravatura sem qualquer contextualização anterior;
- contar histórias infantis com narrativas e ilustrações equivocadas e estereotipadas também não é uma ação recomendada para o mês de novembro e nem em momento algum.

Se faz necessária para ontem uma reforma curricular em todos os cursos de licenciatura e nos currículos escolares, para que haja a obrigatoriedade de disciplinas obrigatórias sobre as relações étnico-raciais e na implementação efetiva da 10639/03. É preciso oferecer aos educadores o arcabouço teórico e metodológico necessário para romper com o racismo estrutural e promover uma Educação de fato plural, democrática e antirracista.
Educação antirracista é compromisso de todos
A Educação antirracista não pode ser tratada como tema de ocasião, mas como princípio estruturante da prática educativa. Isso exige planejamento, intencionalidade e compromisso político. Como ensina bell hooks (2013), “ensinar é um ato de liberdade”, e só é libertador quando desafia as estruturas de opressão que moldam a sociedade e a escola.
Romper com o racismo não é tarefa de um mês, nem responsabilidade exclusiva de professores negros. É um dever coletivo, que demanda coragem institucional, políticas públicas sólidas e uma escuta ativa das vozes negras que vêm, há séculos, lutando por reconhecimento e reparação.
Que este novembro seja um ponto de partida — e não o único momento — para repensar o papel das escolas na luta antirracista. Cada gestor, professor(a), coordenador(a) pedagógico(a) e Secretaria de Educação deve se perguntar: o que eu tenho feito, concretamente, para que a lei 10.639/2003 saia do papel?
Não basta celebrar o Mês da Consciência Negra; é preciso viver a consciência negra em todos os meses do ano. A Educação antirracista começa quando deixamos de cumprir protocolos e passamos a construir práticas transformadoras, capazes de formar gerações que reconheçam, respeitem e valorizem a negritude como parte essencial da história e da identidade brasileira.
Que cada sala de aula seja um território de resistência, memória e emancipação.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2003.
Formação de professores e perspectivas para a implantação da Lei Nº.10.639/03. In: Relações raciais no cotidiano escolar: diálogos com a lei 10.639/03. Rio de Janeiro, Rouvelle, 2009.
GOMES, Nilma. Educação cidadã etnia e raça: o trato pedagógico da diversidade. In: Racismo e antirracismo na educação: repensando a nossa escola São Paulo : Selo Negro, 2001
HOOKS, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.
INSTITUTO ALANA. Pesquisa sobre a implementação da Lei 10.639/2003 nas Secretarias Municipais de Educação. São Paulo: Instituto Alana, 2023. Disponível em: https://alana.org.br Acesso em: 17 out. 2025.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.








